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#1986818

O Art. nº 20 do Decreto-Lei nº 73/66 institui diversos seguros de contratação obrigatória.


A opção a seguir em que inexiste a obrigatoriedade da contratação de seguro, conforme legislação vigente, é:

  • edifícios divididos em unidades autônomas;
  • danos pessoais a passageiros de aeronaves comerciais;
  • incêndio de imóvel residencial de propriedade de pessoa física;
  • responsabilidade civil dos transportadores terrestres, por danos à carga transportada;
  • responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas por danos a pessoas ou coisas.
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