A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma
a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
De acordo com essa Norma, com a redação dada pela Portaria SIT n.º 313, de
23/03/2012, competem ao empregador as ações:
I. Assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a
emissão da Permissão de Trabalho – PT.
II. Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e
das medidas complementares de segurança aplicáveis.
III. Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das
medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas.
IV. Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as
medidas de controle.
V. Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação
ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.
Com relação às afirmações acima,
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