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#1679562

Sobre a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - AIME - é CORRETO afirmar:

  • Deverá ser proposta no prazo de 15 (quinze) dias a contar do esgotamento do prazo para a interposição de recurso contra a diplomação.
  • Pode ter como causa de pedir, inclusive, causas de inelegibilidade ou falta de condição de elegibilidade de índole constitucional, supervenientes ao registro de candidatura.
  • Deve tramitar em segredo de justiça.
  • Segundo entendimento do TSE, é cabível tutela provisória de urgência na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, com o fim de sustar o ato de diplomação do candidato eleito.
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