João, filiado ao Partido Político Alfa, foi candidato ao cargo
eletivo de Deputado Federal. No curso do processo eleitoral, o
Ministério Público ajuizou a ação cabível em face de João em
razão de provas cabais de que teria agido com abuso do poder
econômico. A demanda foi julgada procedente após o término do
processo eletivo, com a consequente cassação do mandato
eletivo em razão do reconhecimento do referido abuso e
correlata inelegibilidade de João. O acórdão transitou em julgado.
Considerando os contornos do sistema proporcional e a forma
como é interpretado na realidade brasileira, é correto afirmar
que os votos atribuídos a João
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