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#2401218

No tocante aos prazos processuais, é INCORRETO afir- mar:

  • O reclamado poderá aduzir sua defesa oralmente, em audiência, no prazo de 20 (vinte) minutos.
  • Para realização de audiência deverá haver um interregno de no mínimo dez dias após o recebimento da reclamação trabalhista pelo reclamado.
  • Após garantido o Juízo, o prazo para a oposição de embargos à execução é de cinco dias.
  • Nos despachos para a prática de ato processual pela parte sem que o juiz fixe o prazo, este será de cinco dias.
  • Pelo princípio da celeridade processual, não se aplicam os prazos em dobro quando houver litisconsortes com diferentes procuradores no processo do trabalho.
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