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#2439962

Ao assegurar a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, a Constituição da República prevê que

  • os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados pelo Poder Executivo na lei de diretrizes orçamentárias.
  • o encaminhamento da proposta orçamentária compete, no âmbito dos Estados, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.
  • o encaminhamento da proposta orçamentária compete, no âmbito da União, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, ouvidos os outros tribunais interessados.
  • se as propostas orçamentárias do Poder Judiciário forem encaminhadas em desacordo com os limites da lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Legislativo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
  • durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
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