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#2385862

Quanto à Lei de Abuso de autoridade (Lei 4.898/1965), afirma-se que:

  • ela é aplicável aos agentes dos órgãos da Administração Pública direta e indireta, mas também às entidades privadas que realizem funções de interesse público e com recursos do orçamento público, direta ou indiretamente.
  • a penalidade pelo abuso de autoridade é civil e administrativa e poderá importar em multa e na perda e inabilitação para qualquer função pública por até 3 anos, respectivamente.
  • constitui abuso de autoridade submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento.
  • a representação dirigida à autoridade administrativa deverá ser promovida pela vítima do abuso para a apuração de eventual responsabilidade civil ou penal ou ambas, da autoridade culpada.
  • constitui abuso de autoridade o atentado ao sigilo de correspondência.
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