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#2425618

Um oficial do Estado X feito prisioneiro de guerra pelo Estado Y, com o qual travava guerra, foi obrigado a revelar, durante seu primeiro interrogatório, onde tropas do Estado X mantinham quinhentas crianças como reféns, sob a ameaça de não lhe ser fornecido alimento. O Estado X obrigou, ainda, o prisioneiro a se juntar aos quadros de suas tropas. Ambos os Estados eram parte na III Convenção de Genebra, relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra.

É correto afirmar que, na situação hipotética acima descrita, o Estado Y

  • violou a convenção em questão ao realizar ameaça, o que autoriza o oficial do Estado X a pleitear uma medida cautelar de proteção ao TPI.
  • não violou a mencionada convenção ao obrigar o oficial do Estado X a se juntar aos quadros de suas tropas.
  • violou a referida convenção, uma vez que prisioneiros de guerra não podem ser obrigados a revelar informações sobre localização de reféns.
  • não violou a convenção em apreço, dado que, em caso de guerra declarada e perigo iminente a grupos vulneráveis, o Estado pode escolher livremente o método de interrogatório de prisioneiros de guerra.
  • não violou a citada convenção, visto que, em caso de perigo iminente a grupos vulneráveis, o Estado pode desconsiderar a condição de prisioneiro de guerra.
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