Inspirado na doutrina de proteção integral, o Estatuto da
Criança e do Adolescente, em seu artigo 141, garante o
acesso desse segmento à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus
órgãos. Ainda de acordo com o ECA, ao versar sobre o
acesso à Justiça, determina que a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a
crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato
infracional, é uma prática
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