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#2231818

De acordo com a PNAS/2004 e a LOAS, o que se entende por Serviços, Programas e Projetos é:

  • Serviços- atividades continuadas, que visam à melhoria da vida da população e cujas ações estejam voltadas para as necessidades básicas da população;Programas- compreendem ações integradas e complementares, com objetivos, tempo e área de abrangência;Projetos- caracterizam-se como investimentos econômico-sociais nos grupos populacionais em situação de pobreza, buscando subsidiar técnica e financeiramente iniciativas.
  • Serviços- atividades continuadas, que visam à melhoria da vida da população e cujas ações estejam voltadas para as necessidades básicas da população;Programas- visa ao pagamento de auxílio por natalidade ou morte, ou para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária;Projetos- caracterizam-se como investimentos econômico-sociais nos grupos populacionais em situação de pobreza, buscando subsidiar técnica e financeiramente iniciativas.
  • Serviços- caracterizam-se como investimentos econômico-sociais nos grupos populacionais em situação de pobreza, buscando subsidiar técnica e financeiramente iniciativas;Programas- compreendem ações integradas e complementares, com objetivos, tempo e área de abrangência;Projetos- atividades continuadas, que visam à melhoria da vida da população e cujas ações estejam voltadas para as necessidades básicas da população.
  • Serviços- compreendem ações integradas e complementares, com objetivos, tempo e área de abrangência;Programas- consiste no repasse de 1 (um) salário mínimo mensal ao idoso (com 65 anos ou mais) e à pessoa com deficiência que comprovem não ter meios para suprir sua subsistência;Projetos-caracterizam-se como investimentos econômico-sociais nos grupos populacionais em situação de pobreza, buscando subsidiar técnica e financeiramente iniciativas.
  • Serviços- atividades continuadas, que visam à melhoria da vida da população e cujas ações estejam voltadas para as necessidades básicas da população;Programas- consiste no repasse de 1 (um) salário mínimo mensal ao idoso (com 65 anos ou mais) e à pessoa com deficiência que comprovem não ter meios para suprir sua subsistência;Projetos- visa ao pagamento de auxílio por natalidade ou morte, ou para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária.
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