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#2225062

Quanto à Licença para Acompanhamento de Pessoa da Família do servidor, é INCORRETO afirmar que 

  • poderá ser concedida a cada período de 12 meses.
  • terá que respeitar o limite total de 150 dias, incluídas as respectivas prorrogações.
  • será deferida se a assistência pessoal do servidor à pessoa da família for indispensável.
  • poderá ser concedida por até 90 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor.
  • deverá ser subsidiada por uma avaliação multiprofissional, sempre que possível, para uma tomada de decisão mais apurada.
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