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#2251962

O PPRA- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, define nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico. Através de controle sistemático das situações que apresentem exposição ocupacional, acima dos níveis de ação, conforme indicado na alínea para:

  • agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional, para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR-15
  • ruído, a metade dos limites de exposição ocupacional, para agentes químicos a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR-15.
  • agentes químicos e físicos a metade dos limites de exposição ocupacional, para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR-15
  • agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional, para o ruído, a dose de 0,50 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR-15.
  • agentes químicos, ruído e físicos, a dose de 0,75 (dose superior a 75%) conforme critério estabelecido na NR-15
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