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#2263462

Conforme a Portaria nº 529/2013, a qual institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), são adotadas as seguintes definições, EXCETO:

  • Segurança do Paciente: redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde.
  • Incidente: evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário ao paciente.
  • Evento adverso: incidente que resulta em dano ao paciente.
  • Cultura de Segurança: comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo-se doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção.
  • Gestão de risco: aplicação sistêmica e contínua de iniciativas, procedimentos, condutas e recursos na avaliação e controle de riscos e eventos adversos que afetam a segurança, a saúde humana, a integridade profissional, o meio ambiente e a imagem institucional.
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