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#2279518

As pessoas e os grupos vulneráveis, contemplados e priorizados pela Política Nacional de Saúde do Trabalhador, na perspectiva de superar desigualdades sociais e de saúde e de buscar a equidade na atenção, devem ser identificados e definidos

  • pelo corpo técnico do Ministério do Trabalho, assessorado por suas superintendências regionais e agentes fiscais.
  • e acordo com as regras preestabelecidas na comissões técnicas responsáveis pelo SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação).
  • por análises epidemiológicas desenvolvidas pela CIST (Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador) após os procedimentos censitários do IBGE.
  • a partir da análise da situação de saúde local e regional e da discussão com a comunidade, trabalhadores e outros atores sociais de interesse à saúde dos trabalhadores.
  • nas secretarias municipais de saúde amparadas nos atendimentos realizados pelo CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador).
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