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#2255218

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 245 - Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, caberá pena de

  • multa de cinco a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
  • multa de dois a vinte salários de referência, aplicando-se o triplo em caso de reincidência.
  • multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
  • multa de um a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
  • multa de um a vinte salários de referência, aplicando-se o triplo em caso de reincidência.
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