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#1932118

No estado do Espírito Santo, o licenciamento ambiental é regulado, em linhas gerais, por meio do Decreto nº 1.777/2007. Em seus termos, os empreendimentos e/ou atividades potencial ou efetivamente utilizadores de recursos ambientais existentes, ou que venham a se instalar em território do estado, ficam sujeitos a prévio e permanente controle do órgão ambiental competente, após análise conclusiva de avaliação ambiental cabível. São consideradas atividades sujeitas à competência de licenciamento estadual em conformidade com tal normativa, EXCETO:

  • Delegadas por instrumento legal.
  • Cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais municípios.
  • Localizadas ou desenvolvidas nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente definidas em lei ou ato administrativo.
  • Localizadas ou desenvolvidas em mais de um município ou em Unidades de Conservação Estadual, inclusive nas Áreas de Proteção Ambiental, independente do tipo de interesse ou finalidade exploratória.
  • Localizadas ou desenvolvidas em mais de um município ou em Unidades de Conservação Estadual, inclusive nas Áreas de Proteção Ambiental, desde que reconhecido o interesse público e mediante avaliação e compensação ambientais.
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