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#2893762

Com relação ao Aviso Prévio é certo que

  • em regra, é válida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego.
  • o pagamento relativo ao período do aviso prévio indenizado não está sujeito à contribuição para o FGTS.
  • o pagamento relativo ao período do aviso prévio trabalhado não está sujeito à contribuição para o FGTS.
  • a gratificação semestral não repercute no cálculo do aviso prévio, ainda que indenizado.
  • no cálculo do aviso prévio estão incluídas as gorjetas, havendo expressa disposição legal neste sentido.
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