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#3064218

A Prefeitura local firmou contrato administrativo com a empreiteira Omega para construção de uma ponte. A empreiteira não tem no seu quadro de funcionários nenhum empregado portador de deficiência, reabilitado da Previdência Social ou aprendiz. Nesse caso, segundo prevê a Lei nº 14.133/21 (lei de licitações e contratos administrativos) é correto afirmar que:

  • a empresa do setor privado, mesmo tendo cotas de reserva a cumprir, fica isenta dessa obrigação quando firma contrato para prestação de obras com o serviço público, pois não há no mercado de trabalho pessoas deficientes ou reabilitados com qualificação para realização destas atividades.
  • ao longo de toda a execução do contrato, o contratado deverá cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas.
  • a empresa que não observar a reserva de cargos ficará isenta do pagamento de multa se for vencedora da licitação pelo critério do menor preço.
  • apenas no momento da contratação é que a empresa contratada precisa comprovar o preenchimento da reserva de cargos.
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