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#3032562

A remuneração dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Maranhão é composta pelo vencimento básico, acrescida das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei. O Poder Judiciário disporá, por resolução do Tribunal de Justiça, sobre a concessão mensal da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) e anual da Gratificação por Produtividade Judiciária (GPJ). Sobre a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) e a Gratificação por Produtividade Judiciária (GPJ), é correto afirmar que:

  • A Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) é composta de 30% sobre o vencimento do cargo efetivo.
  • É vedada a concessão da Gratificação de Produtividade Judiciária (GPJ) sem a prévia fixação de metas e a individualização do limite de servidores que a ela terão direito.
  • A opção pela Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) implicará obrigatoriedade ao regime de trabalho telepresencial de sete horas diárias e à execução de atividades diferenciadas de suas funções.
  • A Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) compõe-se de valor fixado por resolução do Tribunal de Justiça sobre percentual do vencimento base do cargo efetivo, pelo alcance de metas de produtividade fixadas pelo Tribunal de Justiça.
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