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#3062318

Cumpade Miudim, cantor de forró conhecido em sua região, assinou contrato com uma produtora musical para a produção e promoção de um grande show. O show ficou marcado para ocorrer no dia dez de outubro de 2020, no Estádio Municipal de Poeiras, cidade onde o artista reside. Ocorre que, em abril, o seu Estado decretou calamidade pública em virtude da pandemia de Sars-Cov-2, proibindo todos os eventos que gerassem aglomeração. Acerca da situação hipotética narrada, à luz do Código Civil pátrio, assinale a alternativa correta:

  • Para que Cumpade Miudim e a produtora possam alegar encerramento do contrato por impossibilidade de sua continuação, motivados pela proibição de grandes eventos em face da pandemia, faz-se necessário que, pelo menos, chegue até a data marcada sem que o decreto de proibição tenha sido revogado.
  • Segundo o Código Civil, a produtora fica isenta de responsabilidade pelos prejuízos resultantes de um evento de força maior, como a pandemia de coronavírus, ao contrário dos casos fortuitos, em que não poderia escusar-se de cumprir sua obrigação.
  • Caso o show tivesse sido agendado para o dia dez de janeiro de 2020, sem qualquer impedimento para o evento, e a produtora não tivesse desempenhado sua obrigação, sendo constituída em mora, ela passaria a responder pela impossibilidade do cumprimento de sua parte mesmo ocorrendo a pandemia a partir de abril de 2020.
  • Contratos de prestação de serviço, como o firmado por Cumpade Miudim com a produtora, somente podem ser rescindidos mediante aviso prévio de alguma das partes.
  • A impossibilidade inicial de promoção do show contratado invalida o negócio jurídico desde logo.
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