A respeito da introdução, nas UCs, de espécies não autóctones, prevista na Lei n.º 9.985/2000, julgue os itens a seguir.
I Animais domésticos podem ser criados nas UCs previstas na lei. II A introdução de espécies não autóctones é permitida em áreas de proteção ambiental, florestas nacionais, reservas extrativistas e reservas de desenvolvimento sustentável. III Nas UCs, é permitida a introdução de espécies não autóctones, desde que não haja impacto negativo evidente sobre a biodiversidade local.
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