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#3045118

De acordo com o AACR2, a entrada para entidades relacionadas a órgãos legislativos,

  • se o órgão tiver mais de uma câmara, deve ser feita a entrada pelo órgão subordinado, omitindo o órgão superior ou intermediário.
  • no caso de comissões e outras entidades subordinadas a órgãos legislativos, deve ser feita a entrada como cabeçalho direto pela comissão.
  • a entrada de um tribunal cível ou criminal deve ser feita pelo nome da entidade, indicando, na sequência, a jurisdição a que pertence.
  • a entrada de uma embaixada ou outra representação permanente de um país em outro idioma deve ser feita pelo nome da embaixada, seguida pelo cabeçalho do país.
  • a entrada de uma delegação ou comissão que represente um país junto a uma conferência internacional deve ser feita sob o cabeçalho do país representado.
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