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#3056862

Ao estudar a remuneração, direitos e vantagens no âmbito da remuneração dos agentes públicos, Helena verificou que o subsídio é uma espécie remuneratória que tem definição constitucional, de modo que decidiu aprofundar os estudos acerca das respectivas peculiaridades.
Nesse contexto, considerando o disposto na CRFB/88 e a orientação do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar que o subsídio

  • não é a espécie remuneratória dos Secretários de Estado.
  • não deve obedecer ao teto constitucional de remuneração.
  • pode ser instituído e majorado por Decreto.
  • não pode ser utilizado para a remuneração dos servidores de carreira.
  • não abarca as parcelas indenizatórias pagas aos agentes públicos.
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