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#3010818

Com relação aos pagamentos a serem realizados pela execução dos contratos administrativos, nos termos da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que

  • no dever de pagamento pela Administração Pública a ordem cronológica do adimplemento dos contratos não pode ser alterada em nenhuma hipótese.
  • disposição expressa no edital ou no contrato poderá prever pagamento em conta vinculada ou pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador.
  • é admitido o pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços.
  • no caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa não poderá ser liberada no prazo previsto para pagamento.
  • na contratação de obras, fornecimento e serviços é vedada a determinação de remuneração variável vinculada ao desempenho do contrato, com base em metas, padrões de qualidade ou qualquer outro critério.
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