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#3197962

O registro de garantias reais nas Cédulas de Crédito Bancário, para valer contra terceiros, faz-se no Registro de Títulos e Documentos. Em relação à cédula, é correto afirmar:

  • é inexigível o registro da Cédula de Crédito Bancário (CCB) nos Livros da Serventia Imobiliária como condição para o registro da alienação fiduciária em garantia no Oficial de Registro de Títulos e Documentos.
  • a validade e eficácia da Cédula de Crédito Bancário e de suas garantias reais mobiliárias ou imobiliárias dependem, sempre, do prévio registro da cédula no Livro 3 – Registro Auxiliar do Registro de Imóveis competente.
  • a validade e eficácia da Cédula de Crédito Bancário, sem garantia real mobiliária ou imobiliária adjeta, dependem, sempre, de prévio registro no Ofício Imobiliário (Livro 3 – Registro Auxiliar), salvo se os interessados o dispensarem mediante requerimento expresso dirigido à serventia.
  • a validade e a plena eficáciaerga omnesdas garantias reais contratadas na CCB não dependem de inscrição nos Registros Públicos competentes e se aperfeiçoam com o seu registro em entidades registradoras reguladas pelo Banco Central do Brasil.
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