A Lei nº 8.069/90 conferiu ao Juízo da Infância e da Juventude atribuições atípicas de natureza administrativa, como conceder autorização para entrada, permanência ou participação de crianças e adolescentes em eventos, mediante alvará (Art. 149, do ECA). Tal atribuição decorre da prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade individual em favor do interesse público. Trata-se do poder administrativo:
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