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#1850362

TENDO EM VISTA CONVENÇÕES INTERNACIONAIS ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

  • O art. 231 do Cód. Penal amplia a norma do Protocolo de Palermo porque considera o exercício voluntário da prostituição como forma de exploração sexual;
  • A servidão por dividas é o estado ou a condição resultante do fato de que um devedor se haja comprometido a fornecer, em garantia de uma dívida, seus serviços pessoais ou os de alguém sobre o qual tenha autoridade, se o valor desses serviços não for equitativamente avaliado no ato de liquidação da dívida ou se a duração desses serviços não for limitada nem sua natureza definida;
  • Todos os atos considerados de corrupção já estão tipificados na lei penal brasileira;
  • A expressão “trabalho forçado ou obrigatório" não compreende qualquer trabalho ou serviço exigido de uma pessoa em decorrência de condenação judiciária, contanto que o mesmo trabalho ou serviço seja executado sob fiscalização e o controle de uma autoridade pública e que a pessoa não seja contratada por particulares, por empresas ou associações, ou posta a sua disposição.
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