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#1867662

De acordo com a Lei nº 9.784/1999, os atos administrativos devem ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.
São situações em que esses atos devem ser motivados, conforme prescrito por essa lei, exceto:

  • Quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.
  • Quando imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.
  • Quando decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública.
  • Quando dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.
  • Quando aplicam jurisprudência firmada sobre a questão.
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