À luz da Resolução do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso do Sul (CRO‑MS) n.º 1/2004, que instituiu o Regimento Interno do CRO‑MS, julgue o item. O CRO‑MS é constituído por cinco membros efetivos,
designados pelo título de conselheiros regionais, e
os suplentes, todos de nacionalidade brasileira, com
mandato bienal, eleitos em escrutínio secreto, por
maioria simples dos votos dos cirurgiões‑dentistas
inscritos.
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