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#1834718

O auditor, no exercício do controle externo de competência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, deve

  • declarar impedimento ou suspeição nas situações concretas que possam interferir na sua independência e imparcialidade.
  • guardar sigilo sobre dados e informações objeto da auditoria, assegurado acesso a documentos protegidos por sigilo constitucional ou legal, mediante prévia autorização judicial.
  • assegurar publicidade ampla e irrestrita dos dados e informações a que tiver acesso, no curso da auditoria e após apresentação do relatório.
  • manter ceticismo profissional moderado, pois terá acesso a documentos produzidos por órgãos e entidades públicos, os quais gozam de presunção absoluta de legalidade.
  • agir de acordo com os princípios da oficialidade e informalismo moderado, garantindo manutenção da credibilidade da auditoria.
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