De acordo com a Resolução CONAMA Nº 01/1986, o Estudo de
Impacto Ambiental (EIA) será realizado por equipe
multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou
indiretamente do proponente do projeto e que será responsável
tecnicamente pelos resultados apresentados. O EIA e seu
respectivo Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA)
devem ser submetidos à aprovação do IBAMA, o licenciamento
de atividades que, por lei, seja de competência federal. O
EIA/RIMA deve então conter as informações referentes ao local
do empreendimento, considerando o meio ambiental, social e
econômico.
Deve considerar “expor as interações e descrever as
interrelações entre os componentes bióticos, abióticos e
antrópicos do sistema, apresentando-os em um quadro
sintético”. Estas interações referem-se à alternativa:
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