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#1801818

O Código de Defesa do Consumidor se utiliza das expressões “vulnerabilidade e “hipossuficiência" nos seus artigos. A respeito deste tema, é correto afirmar:

  • O juiz somente pode inverter o ônus da prova no processo civil quando estiverem presentes dois requisitos: hipossuficiência e verossimilhança da alegação do consumidor.
  • São expressões sinônimas, uma vez que ambas definem a situação de fraqueza do consumidor perante o fornecedor.
  • São sinônimas, mas hipossuficiência é a expressão utilizada quando se trata de aplicar o direito processual civil.
  • A vulnerabilidade deve ser declarada pelo juiz para fins de aplicação das normas mais protetivas do consumidor.
  • A vulnerabilidade é uma condição pressuposta nas relações de consumo e a hipossuficiência deve ser constatada no caso concreto.
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