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#1802162

Sobre a Ordem Econômica é correto afirmar, consoante posição do STF, que:

  • se a restrição ao direito de construir advinda da limitação administrativa causa aniquilamento da propriedade privada, resulta, em favor do proprietário, o direito à indenização. Todavia, o direito de edificar é relativo, dado que condicionado à função social da propriedade. Se as restrições decorrentes da limitação administrativa preexistiam à aquisição do terreno, assim já do conhecimento dos adquirentes, não podem estes, com base em tais restrições, pedir indenização ao Poder Público.
  • os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas, ressalvada a possibilidade de utilização do sistema de pagamento por precatório de dívidas decorrentes de decisões judiciais.
  • as empresas governamentais (sociedades de economia mista e empresas públicas) muito embora sejam qualificadas como pessoas jurídicas de direito privado, dispõem dos benefícios processuais inerentes à Fazenda Pública, notadamente da prerrogativa excepcional da ampliação dos prazos recursais.
  • o quantitativo cobrado dos usuários das redes de água e esgoto é tido como taxa.
  • é inconstitucional lei que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência, em face de nítida afronta aos princípios da ordem econômica, da isonomia, da livre iniciativa e do direito de propriedade.
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