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#1842418

Considerando a exigência legal de fundamentação das decisões judiciais, de acordo com as previsões da Instrução Normativa n° 39/2016 do TST, consideram-se “precedentes”, para fins de fundamentação das decisões no processo do trabalho,

  • as teses jurídicas prevalecentes no TST, fixadas a partir de decisões oriundas de recursos de pelo menos metade dos TRTs.
  • as decisões do STF em ações diretas de constitucionalidade.
  • os entendimentos firmados em incidentes de resolução de demandas repetitivas, mas não os adotados em incidentes de assunção de competência.
  • as decisões do plenário, do Órgão Especial ou de seção especializada competente para uniformizar a jurisprudência do tribunal a que o juiz estiver vinculado ou do TST.
  • as teses jurídicas prevalecentes em TRTs, desde que não conflitantes com entendimentos pacificados pelo TST através das Súmulas, não se considerando, porém, para esse fim os entendimentos adotados nas Orientações Jurisprudenciais.
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