Conforme a Lei nº 13.105/2015, sobre a função
jurisdicional, analisar a sentença abaixo: É admissível a ação meramente declaratória, ainda que
tenha ocorrido a violação do direito (1ª parte). Ninguém
poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico (2ª parte). A sentença está:
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