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#1759662

A tutela de evidência será concedida quando

  • as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos.
  • as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver a demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
  • houver, independentemente da matéria de fato, houver enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.
  • ficar caracterizado o manifesto propósito protelatório da parte e houver a demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
  • a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, independentemente do conteúdo da manifestação do réu.
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