Júnior adquiriu, de boa-fé, um veículo seminovo de
Leandro. Sabendo que o negócio jurídico não se concretizaria
caso Júnior soubesse que o veículo já se envolvera em acidentes
de trânsito por três vezes, Leandro mentiu ao garantir a Júnior
que o veículo jamais se envolvera em qualquer acidente.
De acordo com o Código Civil, o defeito do negócio jurídico
apresentado nessa situação hipotética corresponde a
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