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#1746418

A Portaria N. º 825, de 25 de abril de 2016, redefine a atenção domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). No Art. 2º, refere que

  • considera o cuidador como somente pessoa sem vínculo familiar com o usuário, apta para auxiliá-lo em suas necessidades e atividades da vida cotidiana e que, dependendo da condição funcional e clínica do usuário, deverá estar presente no atendimento domiciliar.
  • Atenção Domiciliar (AD) é modalidade de atenção à saúde integrada às Redes de Atenção à Saúde (RAS), caracterizada por um conjunto de ações de prevenção e tratamento de doenças, reabilitação, paliação e promoção à saúde, prestadas em domicílio, garantindo continuidade de cuidados.
  • considera o cuidador como somente pessoa sem vínculo familiar com o usuário, que cuida da pessoa idosa, apta para auxiliá-lo em suas necessidades e atividades da vida cotidiana e que, dependendo da condição funcional e clínica do usuário, deverá estar presente no atendimento domiciliar.
  • o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) é serviço complementar aos cuidados realizados nos serviços de urgência, substitutivo ou complementar à internação hospitalar, responsável pelo gerenciamento e operacionalização das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP).
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