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#1715662

NA DISCIPLINA ESPECÍFICA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI:

  • a aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI;
  • é devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência legítima do Fisco;
  • o "contribuinte de fato" (v.g. distribuidora de bebida) detém legitimidade ativa ad causam para pleitear a restituição do indébito relativo ao IPI recolhido pelo "contribuinte de direito" (fabricante de bebida), por integrar a relação jurídica tributária pertinente;
  • a aquisição de matéria-prima e/ou insumo não tributados, isentos ou sujeitos à alíquota zero, utilizados na industrialização de produto tributado pelo IPI, enseja direito ao creditamento do tributo pago na saída do estabelecimento industrial.
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