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#1715618

Após regular tramitação na Assembleia Legislativa, lei que fixava o novo salário mínimo estadual foi publicada no Diário Oficial de Santa Catarina do dia 02. Verificando-se que do texto da lei não constou o valor correto aprovado pelo Legislativo, foi providenciada nova publicação corretiva da lei, o que ocorreu no dia 03.


Considerando que não foi designada data para vigência da lei, o novo salário passa a vigorar:

  • a partir do dia 02;
  • a partir do dia 03;
  • 45 dias após a publicação do dia 02;
  • 30 dias após a publicação do dia 03;
  • 45 dias após a publicação do dia 03.
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