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#3730062

No tocante à responsabilidade civil do Estado por omissão, assinale a alternativa que melhor expressa a regra geral adotada em concursos, à luz da ideia de faute du service (culpa do serviço).

  • A responsabilidade do Estado por omissão é, em regra, objetiva, bastando a prova do dano e do nexo causal, pois o art. 37, § 6º, da CF/88 não distingue atos comissivos e omissivos.
  • A responsabilidade do Estado por omissão é, em regra, subjetiva, exigindo demonstração de dever jurídico de agir, falha do serviço (não funcionou, funcionou mal ou atrasado), nexo causal e culpa administrativa, sem necessidade de individualizar o agente.
  • A responsabilidade do Estado por omissão é sempre subjetiva e depende, necessariamente, da identificação do agente público causador do dano para caracterizar culpa pessoal.
  • A responsabilidade do Estado por omissão é, em regra, afastada quando houver dano, pois a omissão estatal nunca pode ser causa relevante do resultado, já que o dano decorre de terceiros ou de caso fortuito.
  • A responsabilidade do Estado por omissão é objetiva apenas quando houver culpa do serviço, caracterizada por serviço que não funcionou, funcionou mal ou funcionou atrasado.
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