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#3727962

Nos termos do art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, e da finalidade do habeas corpus (HC), assinale a alternativa que melhor traduz os “gatilhos” constitucionais para sua concessão.

  • O HC é cabível sempre que houver qualquer ilegalidade no processo, ainda que sem impacto na liberdade de locomoção, pois se trata de ação constitucional ampla.
  • O HC é cabível sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
  • O HC é cabível apenas quando a pessoa já estiver presa, sendo incabível diante de ameaça concreta e iminente de prisão.
  • O HC é cabível para discutir nulidades processuais e produção de provas, ainda que não exista risco de prisão ou restrição equivalente.
  • O HC é cabível para trancar ação penal sempre que houver necessidade de reexaminar profundamente provas (dilação probatória), pois sua finalidade é corrigir injustiças em abstrato.
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