A Constituição Federal de 1988, especialmente após a Emenda Constitucional
nº 41/2003, estabeleceu regras claras sobre o teto remuneratório dos agentes
públicos no art. 37, XI. O dispositivo criou diferentes limites remuneratórios conforme a esfera federativa e o Poder em que atua o agente público, incluindo
regras específicas para as funções essenciais à Justiça. O Supremo Tribunal
Federal, ao interpretar essas normas, fixou importantes entendimentos sobre a
aplicação prática desses limites, especialmente em casos de acumulação de
cargos e benefícios.
Considerando o regime constitucional do teto remuneratório e a jurisprudência
do STF sobre o tema, é CORRETO afirmar que:
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