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#3113309

[Questão inédita] Eduardo está desempregado e em razão de sua situação decide procurar um cargo em comissão para ocupar. Ao conversar com um amigo advogado sobre seu caso, ele deve receber a seguinte orientação, com base na Constituição Federal:

  • Eduardo poderá ocupar o cargo em comissão, desde que tenha nível superior na respectiva área de atuação.
  • As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
  • Eduardo poderá ocupar o cargo em comissão, mas não poderá exercer atribuições de direção, chefia e assessoramento, pois a Constituição exige que tais cargos sejam ocupados apenas nos casos de calamidade pública.
  • As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção e assessoramento.
  • Eduardo só poderá ocupar o cargo em comissão se não tiver sido demitido de seu último emprego por justa causa, o que deverá ser comprovado por meio de certidão obtida junto à repartição competente da Justiça do Trabalho.
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