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#3071053

Sobre a liberdade de imprensa no Brasil, os tribunais superiores têm consistentemente sustentado em seus julgados que 

  • a empresa jornalística será responsabilizada civilmente sempre que publicar conteúdo inverídico, independentemente de análise quanto ao seu cuidado, culpa ou dolo.
  • a liberdade de imprensa deverá ser restringida sempre que houver possível ameaça à segurança nacional e a interesses políticos e econômicos, diante do binômio liberdade com responsabilidade.
  • a plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém, admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas.
  • a liberdade de imprensa será ampla e irrestrita mesmo quando envolver críticas a políticos e a pessoas públicas, conforme interpretação constitucional.
  • a liberdade de imprensa não se aplica a meios de comunicação digitais e às comunicações de caráter religioso e científico.
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