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#2731709

Nos termos da Resolução CMN n° 3.849, de 25/03/2010, o acesso telefônico da ouvidoria deve ser

  • pago com tarifa mínima
  • gratuito para todos
  • cobrado se o reclamante não tiver razão
  • gratuito apenas para aqueles que têm renda mínima
  • pago pelos clientes inadimplentes
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