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#2737009

Antônio foi casado durante 10 anos com Maria Lúcia com quem teve Ana Maria. O casamento findou-se em um divórcio ocorrido há 2 anos. Na ocasião do referido divórcio, acordou-se o pagamento de uma pensão alimentícia de 15%(quinze por cento) para sua ex-esposa e de 20% à sua filha menor. Entretanto, Antônio casou-se novamente, vindo, portanto a constituir outra família com Janete, sua dependente, com quem teve uma filha, Alice. Ocorre que, Antônio sofreu infarto fulminante e faleceu, gerando um imbróglio judicial, em torno do direito à pensão por morte. Diante disso, indique qual alternativa correta para a solução desta celeuma.

  • A pensão de Antônio será concedida na proporção de 15% para a ex-esposa, 20% para a filha menor, Ana Maria, 50% para a filha Alice e 15% para a atual esposa Janete.
  • Advindo o falecimento de Antônio o pagamento de pensão à Maria Lúcia seria cessado.
  • A pensão de Antônio será concedida na proporção de 25% à filha Ana Maria e 25% à filha Alice, 50% à atual esposa Janete.
  • Maria Lúcia, Ana Maria, Janete e Alice, receberão na proporção de 25% cada uma, a título de pensão por morte.
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