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#2737097

Idosos de diferentes Municípios do Amapá solicitaram orientação para o assistente social do Tribunal sobre a gratuidade do transporte coletivo público urbano municipal, e receberam como esclarecimento que o Estatuto do Idoso prevê que

  • o acesso à gratuidade é assegurado ao idoso a partir de 60 anos de idade.
  • para ter acesso à gratuidade, é obrigatório que o idoso faça a carteira do idoso na Secretaria Municipal de Assistência Social e que tenha renda per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.
  • nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 5% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de "reservado preferencialmente para idosos".
  • para as pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade.
  • haja a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
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