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#2757609

Segundo os preceitos do Decreto nº. 7.636, de 07 de dezembro de 2011 é INCORRETO afirmar que

  • o Ministério do Desenvolvimento e combate a Fome prestará apoio financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao aprimoramento da gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência Social, com base no Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social (IGDSUAS).
  • os procedimentos e a sistemática de cálculo para operacionalização do repasse de apoio financeiro ao aprimoramento da gestão descentralizada do SUAS são estabelecidos pelos Estados, Municípios e Distrito Federal, de acordo com suas especificidades.
  • o montante total dos recursos destinados ao aprimoramento da gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social serão de até dez por cento da previsão orçamentária anual, relativa ao financiamento federal do SUAS.
  • os repasses financeiros para apoio ao aprimoramento da gestão descentralizada do SUAS serão suspensos, quando identificada manipulação indevida relativa aos elementos que constituem o IGDSUAS, a fim de alcançar os índices mínimos, sem prejuízo da adoção de outras medidas previstas na legislação.
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