“Os ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário e não integram a Lei Orçamentária Anual. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa."
(MCAPSP, Parte I, 2012, p. 10.)
Constitui-se em um exemplo de ingresso extraorçamentário:
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